Perguntas frequentes:

No consultório recebo com frequência e-mails e zaps incluindo perguntas sobre valores de tratamentos e sobre diagnósticos.

Sim. Será cobrada a primeira consulta (inicial). O valor da consulta somente será informado no primeiro contato telefônico.

Sigo as regras do CFO (Conselho Federal de Odontologia) e as determinações do Código de Ética Odontológico, que não permitem a veiculação de valores e especificam que serviços odontológicos não podem ser gratuitos, da mesma forma que nas consultas médicas. A cultura na odontologia está mudando e o número de cirurgiões-dentistas que cobram a consulta inicial é crescente. O cirurgião-dentista é o médico da boca. Seu tempo tem o mesmo valor como em todas as outras profissões da área da saúde.

Infelizmente não. Para analisar, diagnosticar, planejar e definir um plano de tratamento todo profissional, obrigatoriamente, precisa de uma consulta presencial. Se você já possuir exames anteriores, traga todos os recentes (até 1 ano) nesta consulta, pois podem ser de grande ajuda. Caso seja necessário solicitarei novos exames como radiografias, tomografia da ATM e outros para posterior avaliação. 

Planos médicos e convênios dentários são obrigados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a atender aos pedidos de exames do cirurgião-dentista regularmente inscrito no CFO.

Aceito o sistema de reembolso ou livre escolha. Existem pessoas físicas e jurídicas que possuem esse sistema, no qual posteriormente receberão os valores pagos. Existe alguma burocracia nesse sistema, mas posso ajudar. A maioria dos planos médicos e convênios dentários não oferece cobertura para o tratamento da patologia da ATM.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, os contratantes, de um lado Dr. Eduardo Affonso dos Reis, CROSP: 19820, com consultório na rua Visconde de Inhaúma, 580 s/ 705, Ed. Center Plaza, CEP: 14010-100, Centro, Ribeirão Preto, São Paulo, doravante denominado simplesmente cirurgião-dentista e, do outro lado, doravante denominado(a) simplesmente de cliente, têm entre si justo e contratado, na melhor forma do direito as condições grafadas manualmente no verso desta página.

Cláusula Primeira – Do Objetivo

O objetivo do presente contrato constitui-se na prestação de serviços odontológicos, pelo cirurgião-dentista ao(à) cliente, no endereço do seu consultório ou em outro local indicado pelo profissional, de acordo com o plano de tratamento aprovado pelo(a) cliente.

Cláusula Segunda – Do Valor e Do Pagamento dos Honorários

O valor total dos honorários profissionais, as condições de pagamento e a descrição dos serviços contratados, consta grafado manualmente no verso desta folha.

  • 1° – O valor dos honorários, ora estipulado, poderá sofrer alteração, caso seja necessário modificar o plano de tratamento inicialmente aprovado, em face da constatação de questões técnicas ou outras intercorrências que inviabilizem sua execução, sendo necessário que as partes acordem, formalmente, os novos valores ajustados;
  • 2° – Os pagamentos vencidos e efetuados fora dos prazos previstos, estarão sujeitos a atualização monetária e a multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Cláusula Terceira – Das Garantias

O(a) cliente foi devidamente esclarecido(a) sobre os propósitos, riscos e alternativas de tratamento, bem como que a Odontologia não é uma ciência exata e que os resultados esperados, a partir do diagnóstico, poderão não se concretizarem em face da resposta biológica do(a) cliente e da própria limitação da ciência.

Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cirurgião-Dentista

O cirurgião-dentista compromete-se a utilizar as técnicas e os materiais adequados à execução do plano de tratamento aprovado, resguardar a privacidade do(a) cliente e o necessário sigilo, bem como zelar pela sua saúde e dignidade.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do(a) Cliente ou do seu Responsável

O(a) cliente ou seu responsável compromete-se a seguir rigorosamente as orientações do cirurgião-dentista, comunicando imediatamente qualquer alteração em decorrência do tratamento realizado, comparecer pontualmente às consultas marcadas, justificando as faltas com antecedência mínima de oito horas.

Parágrafo único: o(a) cliente ou o seu responsável tem o compromisso pelo cumprimento dos horários, previamente agendados, com a equipe odontológica, sendo que suas faltas não justificadas ou ausência de comparecimento por prazo superior a 45 dias sujeitam-no(a) à configuração de abandono de tratamento sem necessidade de notificação extra.

Cláusula Sexta – Da Duração do Contrato

O presente contrato tem duração pelo período necessário para realização do tratamento, conforme informado no verso da folha 1 (um), desde que o(a) cliente compareça às consultas previamente agendadas.

Cláusula Sétima – Da Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo, neste caso, cobrados os valores relativos aos trabalhos realizados, mesmo que não totalmente concluídos.

  • 1° – Será caracterizado o abandono do tratamento quando o(a) cliente faltar a três consultas consecutivas, ou se ausentar do consultório, sem justificativa, por mais de quarenta e cinco dias, sendo, neste caso, considerado o contrato rescindido por iniciativa do(a) cliente;

§ 2° – O(a) cliente desde já se declara ciente de que o abandono do tratamento poderá acarretar prejuízos à sua saúde, inclusive com agravamento do estado inicial, não sendo necessário nova chamada do(a) cliente para que o abandono fique caracterizado.

  • 3° – O(a) cliente desde já se declara ciente de que o cirurgião-dentista não é responsável pela guarda de fotografias, modelos e exames de qualquer natureza – virtuais ou não – após quarenta e cinco dias contados a partir do registro na agenda do consultório, da sua última consulta presencial; sendo, nesse caso, autorizado o seu descarte por iniciativa do(a) cliente.
  • 4º – A inadimplência, voluntária ou não, superior a 60 (sessenta) dias, equivale-se à rescisão contratual por iniciativa do(a) cliente, sendo que todos os serviços iniciados serão cobrados em seu valor integral a partir desse prazo, mesmo que parcialmente concluídos.

Cláusula Oitava – Do Foro

As partes elegem a Justiça Civil da cidade de Ribeirão Preto-SP, para dirimir as dúvidas inerentes do presente contrato.

E por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.

Eu,                                                                 , por meio deste termo, autorizo a realização de procedimento odontológico e acupuntural em minha pessoa, ou em meu tutelado, em consonância com o aprovado no contrato de prestação de serviços odontológicos.

Reconheço que fui devidamente esclarecido(a) sobre as alternativas de tratamento e que a terapia a ser executada é a que atende às minhas necessidades no momento.

Fui informado(a) da necessidade de comparecimento às consultas, de realizações de exames e de seguir rigorosamente as recomendações do profissional, para que o tratamento tenha maiores chances de sucesso.

Também fui esclarecido(a) de que a odontologia não é uma ciência exata, concordando que os procedimentos dependem da resposta biológica do meu organismo para o sucesso total.

Fui adequadamente esclarecido(a) sobre os riscos envolvidos, destacando processos alérgicos, inchaços, infecções oportunistas e, sobretudo, insucesso da terapia quando a mesma depende de resposta positiva do meu organismo.

Também recebi telefones de contatos e meios adicionais para esclarecimento de minhas dúvidas ou para consultar em caso de necessidade.

Especificamente quanto ao tratamento que concordei:

  1. Referente ao serviço planejado:

– declaro que fui orientado(a) sobre a correta higienização da minha boca com fio dental e escovas de dentes e também do controle correto da minha higiene bucal diária por meio de aplicação de evidenciador de placa bacteriana (violeta de genciana) 1 (uma) vez por semana.

 – passarei por fases de prova até a instalação da placa miorrelaxante em minha boca.

  1. Durante a execução:

 – fui informado(a) de que haverá sessões de prova e instalação da placa miorrelaxante, assim sendo terei a oportunidade de manifestar minhas observações positivas e negativas, sendo que o resultado final dependerá das minhas impressões sobre o que está em processo de construção durante a fase de execução.

 – fui informado(a) de que, caso eu julgue necessário, posso trazer 1 (um) acompanhante adulto nas consultas.

– finalmente, fui informado(a) de que somente após a minha aprovação final é que a placa miorrelaxante será considerada instalada e estou ciente de que novas alterações na placa miorrelaxante terá custo adicional.

 

3)- Após o término do tratamento:

– fui devidamente esclarecido(a) de que preciso me dedicar à higiene bucal correta, a fim de manter minha saúde bucal e a placa miorrelaxante em ótimas condições; da salvaguarda da mesma nas refeições; contra perda e/ou descarte por mim ou por terceiros de forma inadvertida e por ataques de pequenos animais. 

– fui informado(a) sobre a necessidade de fazer revisões semestrais para conferir a minha higiene bucal e o funcionamento da placa miorrelaxante.

– Destaco que a equipe foi muito solícita e atenciosa, sendo que me deixou tempo necessário para avaliar todos os aspectos do tratamento, bem como não me pressionou a tomar qualquer decisão.

Indo direto ao ponto: SIM!

A patologia da ATM é o resultado da soma de dois fatores: o emocional e o mecânico.

O es   tresse – fator emocional – desencadeia o ranger e o apertar dos dentes – fator mecânico – conhecido como bruxismo e/ou apertamento dental.

Cada toque dos dentes entre si gera uma informação para o nosso cérebro (sistema nervoso central) mandar a musculatura do corpo contrair/relaxar.

Quando alguém range e/ou aperta os dentes, ativa uma contração sem descanso dos músculos: provoca a popular cãibra muscular. Aquela dor insuportável que paralisa qualquer ação de uma pessoa.

Essa dor, quando está localizada na cabeça tem sido chamada de enxaqueca.

Essa dor, quando aparece a cada dia em um lugar diferente do corpo, tem sido chamada de fibromialgia.

Assim, o indivíduo, pouco a pouco, vai se entortando como o “cowboy na hora do duelo”, sofre uma perda global da postura e começa a apresentar a tontura que chamam, frequentemente, de labirintite.

O zumbido, uma resposta sonora dentro da cabeça ou do ouvido, como acontece quando a gente sintoniza uma rádio sobre a outra, é outro sintoma que acomete o portador de bruxismo.

As pessoas, em momentos de alto estresse emocional, rangem e apertam mais os dentes e sofrem as crises agudas; já, em momentos de baixo estresse emocional, diminuem o ranger e o apertamento dos dentes quando, então, os sintomas são mais toleráveis.

Assim, se eu não instalar a placa miorrelaxante, é lógico que não vou evitar o toque contínuo dos dentes entre si.

Em outras palavras, se eu não impedir o toque contínuo dos dentes entre si, fator que leva até o cérebro (sistema nervoso central) a informação para a contração/relaxamento muscular, não acontece o relaxamento da musculatura.

Consequentemente, será infrutífera qualquer tentativa de controlar as respostas de dor, de tontura e de zumbido.

Indo direto ao ponto: SIM!

            Ficaram no passado as contradições da nossa ciência com a acupuntura.

            No nosso meio, a acupuntura evoluiu da crença para a ciência baseada em um volume muito grande de estudos e pesquisas pela bioquímica, pelo exame de ressonância magnética funcional e pela análise estatística, elaborados dentro de todo o rigor científico ocidental, tanto em humanos quanto em animais.

            Sendo assim, o reconhecimento da ação fisiológica da acupuntura pela comunidade científica é cada vez mais explícito porque as pesquisas comprovam que os seus efeitos estão “baseados em evidência”.

            “Efeito placebo” é a expressão usada nas ciências biológicas para afirmar quando o resultado de um tratamento ou droga testada obteve cura por meio de um tratamento ou droga falsa.

            Hoje, a literatura científica fornece dados suficientes para se afirmar que a acupuntura age por meio de mecanismos fisiológicos e não é um efeito placebo.

            O avanço na compreensão do funcionamento da acupuntura nos humanos e nos animais tem contribuído, inclusive, para a evolução da ciência ocidental.

            As ordens de contração/relaxamento enviadas ao cérebro (sistema nervoso central) pelo toque dos dentes entre si, são registradas em um lugar específico (centro neural) para esse fim.

            Vou me expressar assim:

            O “site” (centro neural) lá no cérebro (sistema nervoso central) que recebe a mensagem contração/relaxamento, em condições normais, processa e devolve uma resposta de contração/relaxamento.

            Quando a pessoa range/aperta os dentes envia uma mensagem contínua para o site (centro neural). A mensagem fica gravada como num “arquivo do Word” e, automaticamente, passa a responder só para a contração da musculatura. Daí culminar na contratura muscular – a contração muscular sem uma ordem neural – a popular cãibra. A isquemia muscular (falta de sangue para irrigar as fibras musculares) derivada da cãibra (contratura muscular) provoca a pior dor que o organismo humano experimenta. Em casos mais avançados, a dor é tão aguda que nenhum medicamento faz efeito analgésico.

            Esse “arquivo” tem uma capacidade de armazenamento limitada. Quando atinge a capacidade máxima, passa a compartilhar com os vizinhos as informações que já não cabem mais nele.

            Os “arquivos vizinhos” começam a estimular as suas áreas de influência sem o comando delas mesmas. O organismo começa a apresentar reações negativas em estruturas sadias, sem motivo.

            Uma pessoa desenvolve o bruxismo/apertamento quando é submetida ao estresse de alta intensidade de forma ininterrupta (aquele paciente ligado no 220 e que não relaxa). Sempre quando vivemos estados de euforia, disforia, irritação, raiva, medo, ansiedade, depressão, angústia, contrariedade e todas as situações do dia a dia, geradoras de conflito emocional, que não são desabafadas adequadamente nos períodos de descanso, de lazer e de sono.    

            – Todos os nossos estados emocionais possuem os seus respectivos “sites” (centros neurais) que “funcionam” nos moldes do “site” do bruxismo/apertamento.

            Pela nossa própria condição humana, acabamos por descarregar essas emoções sobre as arcadas dentárias.

            A acupuntura atua regulando e equilibrando o nosso organismo tanto no aspecto físico quanto no emocional.

            É uma terapia excelente, principalmente naquelas etapas da vida, quando atravessamos um período de estresse prolongado, em função de instabilidades como o bullying entre crianças e adolescentes, provas escolares e o vestibular, doença ou perda de um ente querido, problemas profissionais e começo ou fim de um relacionamento, por exemplo.

  • A placa miorrelaxante impede o toque dos dentes entre si. Mesmo quando, inconscientemente, apertam-se e rangem-se os dentes.
  • A acupuntura regula as respostas fisiológicas.

            Por isso, a minha abordagem terapêutica da patologia da ATM não separa o uso da placa miorrelaxante do tratamento com acupuntura.